terça-feira, 20 de julho de 2010

Idosos podem requerer isenção do IPTU


Idosos moradores de Itaboraí ainda podem requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Lei sancionada pelo prefeito Sérgio Soares começou a vigorar em 1º de janeiro de 2010 e, desde então, 263 processos foram abertos para solicitar o benefício.

Para direito à isenção é necessário ter acima de 65 anos, renda de até dois salários mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel (se no terreno do idoso houver mais de uma residência, a isenção é para apenas uma casa).

O idoso que preencher as exigências deve comparecer ao Departamento de Arrecadação, na Secretaria Municipal de Fazenda, com os seguintes documentos: CPF, identidade, carnê de IPTU, escritura registrada em nome do idoso e contracheque ou extrato bancário atual.

Caso o idoso tenha dificuldades ou incapacidade de locomoção, a isenção pode ser requerida por um parente ou outro representante. Basta ir ao Departamento de Arrecadação, pegar uma ficha de inscrição para ser assinada pelo idoso e retornar ao local com os documentos exigidos.

A secretária municipal de Fazenda, Therezinha Freitas, destaca a importância de conceder a isenção à população da terceira idade. “É uma iniciativa do prefeito Sérgio Soares entendendo as dificuldades dos idosos que ganham menos de dois salários mínimos”.

O Departamento de Arrecadação ficar situado na Rua Dr. Fidelis Alves, 101, Centro.

Mais informações: 3639-1859.