Para direito à isenção é necessário ter acima de 65 anos, renda de até dois salários mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel (se na propriedade do idoso houver mais de uma residência, a isenção é para apenas uma casa).
O idoso que preencher as exigências deve comparecer ao Departamento de Arrecadação, na Secretaria Municipal de Fazenda, com os seguintes documentos: CPF, identidade, carnê de IPTU, escritura registrada em nome do idoso e contra cheque ou extrato bancário atual.
Caso o idoso tenha dificuldades ou incapacidade de locomoção, a isenção pode ser requerida por um parente ou outro representante. Basta ir ao Departamento de Arrecadação, pegar uma ficha de inscrição para ser assinada pelo idoso e retornar ao local com os documentos exigidos.
A secretária de Fazenda, Therezinha Freitas, destaca a importância de conceder a isenção à população da terceira idade. “É uma iniciativa do prefeito Sérgio Soares entendendo as dificuldades dos idosos que ganham menos de dois salários mínimos”.
O Departamento de Arrecadação ficar situado na Rua Dr. Fidelis Alves, 101, Centro. Mais informações: 3639-1859.