As construções em situação irregular estão com os dias contados em Itaboraí. Já está em vigor a lei nº2175/2010 que regulamenta a cobrança de compensação financeira pelo ônus causado por construções executadas em desacordo com os parâmetros urbanísticos.
De acordo com a lei, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, as construções que tenham sido edificadas no afastamento frontal, ou seja, desrespeitando a distância mínima da frente do terreno até o início da construção; que tenham excedido a taxa de ocupação, utilizando a área de construção além do percentual máximo permitido para o terreno, que não tenham cumprido o número de vagas determinadas para estacionamento, além de outras irregularidades, devem ter a situação regularizada o mais rápido possível junto a Prefeitura de Itaboraí.
Ainda segundo a lei, as construções que tenham ultrapassado os limites do terreno, que ponham em risco a segurança ou a saúde pública e obras situadas em áreas de proteção ambiental, não poderão ser legalizadas.
O proprietário que tiver seu imóvel em condição irregular tem até o dia 30 de junho de 2011 para isenção do pagamento da Mais Valia. Após esta data deverá ser paga uma compensação financeira a Prefeitura calculada a partir da área que está em Mais Valia. Quem desejar regularizar sua situação deve comparecer a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Av. 22 de Maio, 7071, Venda das Pedras – Itaboraí).
A Mais Valia vigora até o dia 31 de dezembro de 2011, prazo máximo para regularização de propriedades. Após esta data, os imóveis que permaneceram irregulares ficam sujeitos as sanções previstas em lei, além de não obter o habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências locais estabelecidas pela prefeitura para aprovação do projeto. Isso impede a comercialização do imóvel e também o registro de inventários.
Para ter acesso a Lei da Mais Valia basta comparecer a Prefeitura de Itaboraí (Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 97, Centro – Itaboraí).