quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Transportes fiscaliza Lei das Cadeirinhas em veículos


Os agentes da Secretaria de Transportes de Itaboraí estão atentos ao cumprimento da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde o dia 1º de setembro determina o uso de cadeiras em veículos para transportar crianças. No entanto, nesta primeira semana, os motoristas infratores não serão punidos.


Até 7 de setembro, os agentes de trânsito irão atuar na orientação dos motoristas. Após a data, quem descumprir a Lei da Cadeirinha cometerá infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.


“Nosso objetivo é conscientizar os motoristas sobre o dever de conduzir as crianças com segurança”, explica o secretário municipal de Transportes, Alcides Menezes.


De acordo com a legislação do Contran, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Do primeiro aos quatro anos, a cadeirinha é obrigatória. Para a faixa seguinte, até sete anos e meio, o dispositivo utilizado é o assento de elevação. Os menores com sete anos e meio a dez anos devem ser transportados no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.