Os agentes da Secretaria de Transportes de Itaboraí estão atentos ao cumprimento da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde o dia 1º de setembro determina o uso de cadeiras em veículos para transportar crianças. No entanto, nesta primeira semana, os motoristas infratores não serão punidos.
Até 7 de setembro, os agentes de trânsito irão atuar na orientação dos motoristas. Após a data, quem descumprir a Lei da Cadeirinha cometerá infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.
“Nosso objetivo é conscientizar os motoristas sobre o dever de conduzir as crianças com segurança”, explica o secretário municipal de Transportes, Alcides Menezes.
De acordo com a legislação do Contran, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Do primeiro aos quatro anos, a cadeirinha é obrigatória. Para a faixa seguinte, até sete anos e meio, o dispositivo utilizado é o assento de elevação. Os menores com sete anos e meio a dez anos devem ser transportados no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.