Na última semana, o ministro Celso de Mello negou, pela segunda vez, o agravo de instrumento e determinou o arquivamento de todos os autos do processo que pedia a impugnação da candidatura do prefeito de Itaboraí, Sérgio Soares.
Os trâmites corriam no Supremo Tribunal Federal (STF) desde março e era baseado em uma verba para a construção de uma creche, no penúltimo mandato de Sergio Soares à frente da prefeitura de Itaboraí.
Eleito duas vezes após o caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), nunca o considerou impedido de tomar posse, tanto como prefeito, quanto deputado estadual.
“Tenho cópias dos cheques que foram entregues a uma organização não-governamental responsável pela construção da creche.”, disse Soares.
Os trâmites corriam no Supremo Tribunal Federal (STF) desde março e era baseado em uma verba para a construção de uma creche, no penúltimo mandato de Sergio Soares à frente da prefeitura de Itaboraí.
Eleito duas vezes após o caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), nunca o considerou impedido de tomar posse, tanto como prefeito, quanto deputado estadual.
“Tenho cópias dos cheques que foram entregues a uma organização não-governamental responsável pela construção da creche.”, disse Soares.